sábado, 28 de janeiro de 2012

IES

Ministério das Finanças
Aprova os novos modelos da folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada (IES) e do anexo referente aos elementos contabilísticos e fiscais do imposto do selo

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Certificação de programas informáticos de faturação

Ministério das Finanças
Altera a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação a que se refere o n.º 9 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Artigo 2.º
Utilização de programas de faturação
1 — Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre
o rendimento das pessoas coletivas (IRC), para emissão
de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda,
nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado (IVA), estão obrigados a
utilizar, exclusivamente, programas informáticos de
faturação que tenham sido objeto de prévia certificação
pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 — Excluem -se do disposto no número anterior
os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes
requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por
empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual
sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um
volume de negócios inferior ou igual a € 100 000;
c) Tenham emitido, no período de tributação anterior,
um número de faturas, documentos equivalentes ou
talões de venda inferior a 1 000 unidades;
d) Efetuem transmissões de bens através de aparelhos
de distribuição automática ou prestações de serviços
em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-
-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Regime extraordinário de regularização tributária (RERT III)

Ministério das Finanças
Aprova o modelo de declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior e as respetivas instruções de preenchimento.

Declaração para regularizar rendimentos em paraísos fiscais já foi publicada em Diário da República. Contribuintes têm até 30 de Junho para legalizar capitais.

Os contribuintes já podem aderir a um perdão fiscal que permite às empresas e singulares legalizar os capitais colocados no estrangeiro, pagando apenas uma taxa de 7,5%. Trata-se do regime extraordinário de regularização tributária (RERT III). A portaria que aprova a declaração foi ontem publicada em Diário da República.

FONTE: DRE, ECONOMICO

Declaração modelo 30


Ministério das Finanças

Aprova a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC, e respetivas instruções de preenchimento, e revoga a Portaria n.º 438/2004, de 30 de abril

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

Assembleia da República
Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Modelos e formulários

Ministério das Finanças
Mantêm válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo