quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Regime extraordinário de regularização tributária (RERT III)

Ministério das Finanças
Aprova o modelo de declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior e as respetivas instruções de preenchimento.

Declaração para regularizar rendimentos em paraísos fiscais já foi publicada em Diário da República. Contribuintes têm até 30 de Junho para legalizar capitais.

Os contribuintes já podem aderir a um perdão fiscal que permite às empresas e singulares legalizar os capitais colocados no estrangeiro, pagando apenas uma taxa de 7,5%. Trata-se do regime extraordinário de regularização tributária (RERT III). A portaria que aprova a declaração foi ontem publicada em Diário da República.

FONTE: DRE, ECONOMICO

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