quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Tabelas de retenção na fonte IRS


As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 64.º -B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012), em cumprimento dos compromissos assumidos no programa de assistência económica e financeira a Portugal, designadamente a revisão das deduções à coleta e a convergência da dedução específica da categoria H, tendo sido igualmente tidas em consideração as majorações por dependente nas deduções previstas nos artigos 82.º e 83.º do Código do IRS.
Por outro lado, são criadas tabelas específicas para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal prevista no artigo 21.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, garantindo a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respetivo rendimento médio mensal.

Sem comentários: