quarta-feira, 22 de outubro de 2014

A bolsa de despesas familiares da Reforma do IRS


Uma das novidades da Proposta de Reforma do IRS, é a bolsa de despesas gerais familiares que podem ser objecto de dedução.
A bolsa de despesas gerais familiares abrange um conjunto muito alargado de custos, desde água, luz, telefone, vestuário ou supermercado, etc, desde que as faturas correspondentes tenham o NIF do contribuinte. Não será no entanto necessário guardar as faturas das despesas, dado que o NIF e os vários dados já foram comunicados às Finanças e aparecerão pré-preenchidas na declaração de IRS.
Paralelamente mantém-se o sistema actual de dedução de 15% do IVA suportado com despesas restauração, oficinas e cabeleireiros, mantendo-se esse limite nos €250.

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