Uma das novidades da Proposta de Reforma do IRS, é a bolsa de despesas gerais familiares que podem ser objecto de dedução.
A bolsa de despesas gerais familiares abrange um conjunto muito alargado de custos, desde água, luz, telefone, vestuário ou supermercado, etc, desde que as faturas correspondentes tenham o NIF do contribuinte. Não será no entanto necessário guardar as faturas das despesas, dado que o NIF e os vários dados já foram comunicados às Finanças e aparecerão pré-preenchidas na declaração de IRS.
Paralelamente mantém-se o sistema actual de dedução de 15% do IVA suportado com despesas restauração, oficinas e cabeleireiros, mantendo-se esse limite nos €250.
Sem comentários:
Enviar um comentário