Decreto-Lei n.º 154/2014 de 20 de Outubro cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução de 0,75% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora referente às remunerações devidas nos meses de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016.
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O direito à redução da taxa contributiva fica dependente da verificação cumulativa das seguintes condições:
a) O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção pelo menos desde maio de 2014;
b) O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
c) A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.
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Saiba que empresas têm direito à redução da TSU por causa do salário mínimo - Economia - Jornal de Negócios
GUIA PRÁTICO - MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO - REDUÇÃO DE 0,75% DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA
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