Ofício-Circulado n.º 20173/2014, de 14 de Outubro, contempla a inserção de valores negativos na
Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT) por parte das entidades pagadoras de
rendimentos, salvaguardando eventuais acertos relativamente a rendimentos pagos
e a retenções na fonte efetuadas em meses anteriores do mesmo
ano.
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