Algumas alterações que merecem destaque:
Redução da taxa de IRC
A taxa máxima do IRC passa a ser de 21% em 2015, em vez dos actuais 23%. Mantém-se em vigor a taxa reduzida de 17%, aplicável apenas às empresas classificadas como PMEs, para os primeiros €15.000 de lucros.
Comunicação de inventários às Finanças
Um grande novidade é a obrigatoriedade das empresas comunicarem às Finanças, anualmente, os seus inventários. Esta regra vai-se aplicar às empresas com volume de negócios superior a €100.000, devendo o inventário ser enviado até 31 de Janeiro, referente ao ano anterior.
Sobretaxa de IRS
A sobretaxa de IRS mantém-se, em 2015, com as mesmas regras de 2014, porém os contribuintes poderão receber um reembolso, caso haja uma boa cobrança de IRS e de IVA.
Segurança Social
Prevê-se a criação de uma lista de devedores à Segurança Social, nos mesmos moldes daquela que já existe relativamente às dívidas às Finanças.
O IAS (Indexante de Apoios Sociais) fica congelado em 2015, permanecendo nos €419,22.
Para facilitar a notificação dos contribuintes, todos os trabalhadores independentes passam a ter de possuir Caixa Postal Electrónica, independentemente do seu nível de rendimentos.
Regime especial de IVA para pequenos agricultores
Para resolver os problemas que se verificaram ao longo de 2014, é criado um regime especial para pequenos agricultores, sendo simplificadas as obrigações fiscais.
Circulação de bens
O Regime de Circulação de Bens também irá sofrer alterações.
Alargamento dos impostos sobre álcool e tabaco
OE2015 prevê um alargamento da tributação ao nível dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
Estatuto dos Benefícios Fiscais
A principal alteração é ao nível da isenção de IMI para famílias com baixos rendimentos em que se prevê um aumento do patamar de rendimentos até ao qual é concedida isenção de IMI, passando dos actuais €14.600 para €15.300.
Justiça tributária: LGT, CPPT e RGIT
As notificações electrónicas, pelas Finanças, passam a ter o mesmo valor das cartas registadas com aviso de recepção.
Para facilitar o pagamento de dívidas fiscais a prestações, os contribuintes deixam de ter de prestar garantia, se as dívidas forem inferiores a €2.500, para particulares, e €5.000 para empresas.
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