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sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Regime forfetário do IVA na Agricultura
Produtores agrícolas podem optar pelo regime forfetário do IVA, incluindo os que tenham um volume de negócios inferior a 10 mil euros/ano. Estes pequenos agricultores não estão abrangidos pelo regime de IVA, mas desta forma poderão ser reembolsados desse imposto quando adquirirem equipamentos e bens ligados à sua atividade.
Para tal, os agricultores terão de enviar à AT, até ao dia 30 de abril do ano seguinte àquele em que foram realizadas as vendas, um pedido no qual deve constar o valor anual das transmissões de bens e prestações de serviços que conferem o direito a receber a compensação, acompanhado dos números de identificação fiscal dos seus clientes. O montante calculado pela AT deve ser restituído num prazo de 180 dias.
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