sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Reforma do IRS

  1. Governo decidiu alterar o atual quociente conjugal do IRS por um quociente familiar que atribui uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente e ascendente do agregado familiar no cálculo do IRS, fixando limites à redução da coleta. Se optarem por tributação separada o quociente de e de 0,15% por cada dependente (filhos) ou ascendente a cargo (avós).
  2. É criado um novo regime de deduções que todas as despesas familiares até 600 euros por casal, incluem-se, por exemplo, as despesas escolares, vestuário e compras de supermercado. Sobem de 10% para 15% a percentagem da dedução com as despesas com saúde. A dedução vai basear-se no regime de e-fatura, ou seja, basta pedir fatura com número de contribuinte no ato do pagamento e a dedução será feita posteriormente.
  3. Dois milhões de famílias serão dispensadas da entrega de IRS a partir de 2016.
  4. Casais vão poder entregar declaração de rendimentos em separado.

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