O Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010. Curiosamente este diploma vem fazer também uma alteração artigo 119º do Código do IRS no sentido de obrigar as instituições financeiras a enviar às Finanças uma lista com o nome de cada cliente e os respectivos rendimentos que receberam. Em causa estão por exemplo os juros de depósitos bancários ou certificados de aforro, juros que o Fisco vai saber quanto e quem os recebeu. Este tipo de rendimentos estão actualmente sujeitas a taxa liberatória de IRS.
Esta medida aplica-se já aos rendimentos de 2009 conforme disposto no n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010.
Notícia na RTP 2 http://www.youtube.com/watch?v=4gCJkG58hK4
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