Com a entrada em vigor ontem das novas taxas de IVA a OTOC disponibiliza aos membros um trabalho informativo da responsabilidade do Departamento de Consultoria da OTOC sobre a aplicação no tempo das alterações a este imposto.
Também sobre esta matéria a DGCI emitiu o Ofício-Circulado n.º 30.118/2010, de 30 de Junho que tem algumas situações explicativas do procedimeto a adoptar.
Sem comentários:
Enviar um comentário