Regulamento Geral das Especialidades
Anúncio n.º 8600/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03 regula o regime de atribuição do título de técnico oficial de contas especialista
As áreas de especialidade são:
a) Contabilidade financeira;
b) Contabilidade de gestão;
c) Contabilidade pública;
d) Impostos sobre o consumo;
e) Impostos sobre o rendimento;
f) Impostos sobre o património.
Podem adquirir o título de técnico oficial de contas especialista os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas que:
a) Tenham exercido a profissão durante dez anos;
b) Tenham conhecimentos ou experiência relevantes na área de especialidade.
O processo de admissão ao título de especialista é constituído por:
a) Duas provas escritas, de matérias distintas, nos termos a definir pelas direcções dos colégios de especialidade;
b) Apresentação e discussão de um trabalho original de natureza profissional no âmbito da área de especialidade.
Anúncio n.º 8600/2010. D.R. n.º 172, Série II de 2010-09-03 regula o regime de atribuição do título de técnico oficial de contas especialista
As áreas de especialidade são:
a) Contabilidade financeira;
b) Contabilidade de gestão;
c) Contabilidade pública;
d) Impostos sobre o consumo;
e) Impostos sobre o rendimento;
f) Impostos sobre o património.
Podem adquirir o título de técnico oficial de contas especialista os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas que:
a) Tenham exercido a profissão durante dez anos;
b) Tenham conhecimentos ou experiência relevantes na área de especialidade.
O processo de admissão ao título de especialista é constituído por:
a) Duas provas escritas, de matérias distintas, nos termos a definir pelas direcções dos colégios de especialidade;
b) Apresentação e discussão de um trabalho original de natureza profissional no âmbito da área de especialidade.
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