quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Deduções à colecta de IRS de 2010 - Educação e formação


São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional dos sujeitos passivos, dos seus dependentes e dos afilhados civis com limite de € 760,00. O valor máximo fiscalmente eficiente é de € 2.533,33.

Nos agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de educação este limite é elevado em €142,50 por cada dependente.

No caso de pessoas com deficiência são dedutíveis à colecta 30% destas despesas mas nestes casos o limite da dedução é a própria colecta.

Sem comentários: