São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional dos sujeitos passivos, dos seus dependentes e dos afilhados civis com limite de € 760,00. O valor máximo fiscalmente eficiente é de € 2.533,33.
Nos agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de educação este limite é elevado em €142,50 por cada dependente.
No caso de pessoas com deficiência são dedutíveis à colecta 30% destas despesas mas nestes casos o limite da dedução é a própria colecta.
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