Decreto-Lei n.º 36-A/2011 de 9 de Março aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo e transpõe a Directiva n.º 2009/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, e a Directiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de Outubro
A aprovação do presente decreto-lei consagra quatro medidas essenciais:
i) a aprovação do regime da normalização contabilística para as microentidades (NCM);
ii) a aprovação do regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL);
iii) a consagração de regras que dispensam, em certos casos, a apresentação de contas consolidadas por empresas mãe;
iv) a alteração do prazo para entrega dos pedidos de reembolso do IVA por sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, referentes aos períodos de imposto do ano de 2009.
Regime da normalização contabilística para microentidades
Para efeitos do presente decreto-lei consideram-se microentidades as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
a) Total do balanço: € 500 000;
b) Volume de negócios líquido: € 500 000;
c) Número médio de empregados durante o exercício: cinco.
As microentidades ficam dispensadas da aplicação das normas contabilísticas previstas no Decreto-Lei n.º 158/2009 (SNC).
As entidades que adoptem a NCM apresentam as seguintes demonstrações financeiras:
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados por naturezas;
c) Anexo para microentidades.
Fonte: DRE
Outras mensagens relacionadas com este assunto:
Sem comentários:
Enviar um comentário