Portaria n.º 454-A/2010 de 29 de Junho aprova a declaração modelo n.º 39, «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» que deve ser apresentada sempre que sejam pagos ou colocados à disposição os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.
Esta portaria visa dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de Junho.
Adenda: Saiba, passa a passo, os procedimentos que tem de obedecer para realizar a edição em XML, da declaração Modelo 39.
Documentação:
Parte 1
Parte 2
O então recorra ao Ficheiro desenvolvido pela Primavera
1 comentário:
já tentaram submeter o ficheiro?
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