«Como contabilizar subsídios» - artigo técnico de João Antunes, consultor da Ordem
Sociedade de contabilidade especializada no apoio à Gestão de Empresas nas áreas de Contabilidade, Fiscalidade, Gestão Financeira e Gestão Administrativa de Recursos Humanos.
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Dedução de prejuízos fiscais
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Coeficientes de desvalorização da moeda
Portaria n.º 785/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Isenção de IVA nas ofertas de livros
Lei n.º 22/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro
Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro
SNC - Pequenas entidades (NCRF-PE)
Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Gasóleo com benefício fiscal
Primeira alteração da Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de Fevereiro, que regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
"Os benefícios fiscais concretizados através da utilização de gasóleo colorido e marcado são efectuados obrigatoriamente através da utilização de um cartão de microcircuito, previsto no n.º 5 do artigo 74.º do CIEC, o qual é emitido pela Direcção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e remetido aos requerentes pela entidade competente para o reconhecimento do benefício fiscal em causa."
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
IVA - Soro fisiológico
O "soro fisiológico", independentemente da forma como é apresentado comercialmente... enquadra-se na verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA, beneficiando da aplicação da taxa reduzida.
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Certificação de programa de facturação (modelo 24) e respectivas instruções
Nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, publica-se o modelo oficial, aprovado pelo despacho n.º 671/2010, da declaração de certificação de programa de facturação (modelo 24) e respectivas instruções.
A Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação, a que se refere o n.º 8 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
A Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação, a que se refere o n.º 8 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Estágios profissionais reduzidos a 9 meses
Portaria n.º 681/2010 de 2010-08-12 procede à segunda alteração das Portarias n.os 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais, e 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego, e altera a Portaria n.º127/2010, de 1 de Março, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais -Formações Qualificantes de níveis 3 e 4.
Redução do período de duração dos estágios profissionais de 12 para 9 meses permitirá aumentar o número de potenciais beneficiários.
Redução do período de duração dos estágios profissionais de 12 para 9 meses permitirá aumentar o número de potenciais beneficiários.
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Gasóleo de aquecimento: imposto sobe 3,8 cêntimos por litro
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Estágios profissionais passam a pagar impostos
Os centros de emprego estão a informar as empresas que devem aplicar as taxas de retenção de IRS às bolsas dos beneficiários dos estágios profissionais avança o Jornal de Negócios esta segunda-feira. O IEFP esclarece que a retenção de impostos deve prevalecer sempre que estejamos perante estágios profissionais realizados em contexto real de trabalho, ou seja, sempre que os mesmos impliquem a obtenção de mais-valias por parte da entidade acolhedora, que os seus rendimentos devem ser tributados como trabalho dependente e que devem ser sujeitos à retenção na fonte. Na prática, se antes o estagiário (não casado e sem dependentes a cargo) recebia 838,44 euros por mês pode passar a receber menos 59,70 euros, sendo-lhe aplicada uma taxa de IRS de 7%.
Na minha opinião, se as Finanças e o IEFP consideram as bolsas de estágio como rendimentos de trabalho dependente (trabalho por conta de outrem) abrem a porta a idêntica interpretação por parte da Segurança Social e muito possivelmente os estagiários venham a descontar 11% para a Segurança Social, ou seja o estagiário que antes recebia 838,44 euros passava a receber menos 92,23 euros da taxa social única e menos 59,70 euros de IRS. O estagiário que antes levava para casa 838,44 euros passaria a levar 686,51 euros.
Mais, se as bolsas de estágio passarem a ser consideradas como como rendimentos de trabalho dependente os estagiários passam a estar obrigados à apresentação da Declaração de rendimentos (modelo 3 - IRS).
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quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Esclarecimentos da DGAIEC sobre o novo CIEC
Circular n.º 66/2010, Série II de 28 de Julho de 2010, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) que pretende harmonizar a aplicação do novo Código dos Impostos Especiais do Consumo (CIEC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho.
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Novos modelos de requerimento de prestações sociais
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho que veio estabelecer novas regras no acesso aos subsídios sociais determinou a elaboração de uma declaração para recolha de informação relevante sobre a composição e rendimentos do agregado familiar.
Assim a Portaria n.º 598/2010 de 2 de Agosto aprova os modelos do requerimento do rendimento social de inserção, do requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens e da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar.
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