sexta-feira, 26 de novembro de 2010

IRS - taxa de imposto de 45 % não é inconstitucional




Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 68.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho (que introduziu um novo escalão) e, posteriormente, pelo artigo 1.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho (que procedeu ao aumento do valor das taxas de todos os escalões)

Tributação de subsídios de refeição pagos a trabalhadores que prestam serviço a tempo parcial


” O trabalhador a tempo parcial tem direito à remuneração base prevista na lei, em proporção do respectivo período normal de trabalho, e ao subsídio de refeição, excepto quando a sua prestação de trabalho diário seja inferior a metade da duração diária do trabalho a tempo completo, sendo então calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.”

"...um subsidio de refeição atribuído ao trabalhador a tempo parcial com um período normal de trabalho de 4 horas diárias e 20 horas semanais, por referência a um período completo de 8 horas diárias e 40 horas semanais, no valor de €6,41 por cada dia de trabalho, o montante a excluir de tributação corresponde à sua totalidade."


Informação vinculativa aqui:

Entrevista ao bastonário da OTOC, Domingues de Azevedo, sobre as medidas fiscais do OE 2011

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Receita Fiscal - Síntese da Execução Orçamental de Novembro de 2010

Até Outubro, a receita fiscal registou um acréscimo de 4,6% face ao período homólogo de 2009, explicada por uma variação positiva de 9,2% dos impostos indirectos e uma variação negativa de 1,3% dos impostos directos.

A despesa efectiva do Estado aumentou 2,8% em termos homólogos, o que se traduz num aumento de 0,8 pp. face ao mês anterior, influenciado pela inflexão do comportamento dos juros e outros encargos.

Fonte:
DGO

Convenção de dupla tributação com o Malawi

O Estado Português concluiu negociações com as autoridades do Malawi com vista à celebração de uma convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento.

A convenção para evitar a dupla tributação com o Malawi, cuja negociação se concluiu agora, será objecto de assinatura nos próximos meses.

Comunicado de imprensa aqui:

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Acordo de dupla tributação com San Marino

Assinado acordo de dupla tributação com San Marino

A celebração destas convenções, assentes no Modelo da OCDE, permitirá também à Administração Fiscal portuguesa proceder à troca de informações com as respectivas autoridades daqueles países, reforçando assim o combate à evasão e fraude fiscais.


Fonte: Portal das Finanças

Dedução dos prejuízos fiscais


Comunicado conjunto sobre aditamento proposto ao Código do IRC

OTOC e outras sete entidades dizem que norma é contra transparência do acto tributário

A OTOC e outras sete entidades (Ordem dos Psicólogos Portugueses, AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, Associação PME Portugal, Associação Portuguesa da Imprensa, ANPME - Associação Nacional das PME''''S, CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal e APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração) analisaram a proposta do governo de aditamento ao n.º11 do art. 52.º do CIRC inserida no OE 2011 e redigiram um comunicado conjunto.

Documento:Comunicado conjunto

IRC - Dedução de prejuízos


Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-10-2010, Processo n.º 03847/10

Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, são deduzidos aos lucros tributáveis. Porém o direito á dedução dos prejuízos fiscais "deixará de ser aplicável quando se verificar, à data do termo do período de tributação em que é efectuada a dedução, que foi modificado o objecto social da entidade a que respeita ou alterada, de forma substancial, a natureza da actividade anteriormente exercida. ».

Importação de pneus novos e usados

Circular n.º 83/2010, Série II de 15 de Novembro de 2010, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) - Controlo na importação de pneus novos e usados e de banda de rodagem para recauchutagem, cujo fabrico incorporou hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, no âmbito do Anexo XVII do Regulamento REACH.

Exportação de mercadorias

Circular n.º 84/2010, Série II de 16 de Novembro de 2010, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) - Saída do território aduaneiro da Comunidade de mercadorias não cobertas por uma declaração aduaneira.

Com o intuito de prosseguir o objectivo de desmaterialização dos documentos apresentados à administração aduaneira, adopta-se um modelo de notificação de reexportação baseado na transmissão electrónica de dados, substituindo o actual modelo em suporte de papel.

Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais 2009


Correcção extraordinária das rendas



Portaria n.º 1190/2010. D.R. n.º 224, Série I de 2010-11-18 estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011 .

As rendas de prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária durante a vigência do contrato, pela aplicação de factores referidos ao ano da última fixação da renda.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Fisco vai investigar 250 empresas que transferiram dinheiro para "offshores"

A Direcção-Geral dos Impostos inicia este mês uma acção de fiscalização sobre a transferência de 650 milhões de euros que 250 empresas portuguesas fizeram para "offshores" no ano passado.

No âmbito desta iniciativa, “as empresas serão chamadas a justificar as transferências feitas e a explicar, designadamente, se elas resultam de operações com substância económica ou comercial. Na falta de justificação, a lei portuguesa sujeita estes pagamentos a taxa de tributação autónoma de IRC de até 55%, sem prejuízo da sanção penal a que haja lugar”, sublinha o gabinete de Fernando Teixeira dos Santos.

As empresas que vão ser alvo da inspecção foram responsáveis pela transferência de quase 93% dos fundos que constam dos dados disponibilizados pelos bancos. No total, os elementos enviados ao Fisco mostram que no ano passado 1100 empresas enviaram 700 milhões de euros para paraísos fiscais.

Fonte: O Informador Fiscal

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Crimes fiscais disparam. Culpa é da crise



Os crimes fiscais estão a aumentar: tal como os processos de corrupção e os crimes contra o património, há cada vez mais fugas ao Fisco.
...

A procuradora-geral adjunta não tem dúvidas e ao «Diário de Notícias» desta terça-feira diz que este aumento da criminalidade fiscal «é um reflexo da crise». Em causa estão crimes de fraude fiscal e abuso de confiança: empresas que fazem descontos para a Segurança Social nos salários dos trabalhadores mas depois não entregam o dinheiro ao Estado.



Fonte: O Informador Fiscal

Licenciamento Zero


Lei n.º 49/2010 de 12 de Novembro, autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».

"O programa «Licenciamento Zero» uma medida do Programa Simplex que visa simplificar o regime de instalação e modificação de diversas actividades económicas mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, comunicações, registos e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades e um agravamento do regime sancionatório. "

Fonte: DRE, Portal do Governo

Renda Condicionada

Portaria n.º 1172/2010, de 10 de Novembro fixa, para vigorar em 2011, os preços de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.

Os preços de construção da habitação, por metro quadrado de área útil, para vigorarem durante o ano de 2011 são:
a) Para a zona I - (euro) 743,70;
b) Para a zona II - (euro) 650,10;
c) Para a zona III - (euro) 588,98.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Produtores de cereais querem baixar IVA de 21% para 6%


O Informador Fiscal - OE2011: produtores de cereais querem baixar IVA de 21% para 6%

A Associação Portuguesa de Produtores de Flocos de Cereais (AFLOC) solicitou esta terça-feira aos grupos parlamentares uma redução do IVA dos actuais 21 por cento para 6%, alegando que os cereais são um bem alimentar essencial.
A maior preocupação da associação é o aumento do mercado paralelo, uma vez que é cada vez mais compensador aos intermediários trazer cereais de outro país, nomeadamente Espanha, e vende-los no mercado nacional.
«O PS defende que por razões de política orçamental não pode perder receita e baixar a taxa de IVA dos cereais de pequeno-almoço. Mas aumentando o mercado paralelo perde-se receita fiscal de IVA e IRC», alerta José Aguiar.

Aumento do salário mínimo nacional


Assembleia da República recomenda ao Governo que confirme o calendário já previsto para o aumento do salário mínimo nacional, estabelecendo o seu valor em € 500 em 1 de Janeiro de 2011.

Ginásios à frente do Parlamento em protesto contra IVA a 23%

Orçamento de Estado para 2011 prevê que a prática de actividades físicas e desportivas passe a estar sujeita à taxa normal de IVA, que será de 23% em 2011, e não dos 6% que vigoravam desde 2008.
«Portugal pode vir a ser o único país da União Europeia em que se paga 6% de IVA quando se vai ver futebol mas vai pagar-se 23% para pôr um filho a fazer natação num ginásio privado».

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2010

Decreto-Lei que altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 129.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e transpondo o artigo 3.º da Directiva n.º 2008/8/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008, a Directiva n.º 2009/69/CE do Conselho, de 25 de Junho de 2009, e a Directiva n.º 2009/162/UE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009

Este Decreto-Lei procede a alterações à legislação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com vista, no essencial, à transposição para o ordenamento interno de um conjunto de directivas comunitárias sobre a matéria.
Em primeiro lugar, modificam-se as regras de localização dos serviços de carácter cultural, artístico, desportivo, científico, educativo e recreativo prestados a sujeitos passivos do imposto. Estes serviços passam a ser considerados localizados no lugar de estabelecimento do destinatário, excepto quando se trate de serviços relacionados com o acesso a eventos com aquela natureza, cuja tributação continuará a ocorrer no lugar de realização desses eventos.
Em segundo lugar, ainda em matéria de regras de localização, determina-se a extensão aos fornecimentos de calor ou de frio, através de redes de aquecimento ou de arrefecimento, das normas já actualmente vigentes no domínio dos fornecimentos de gás natural, através das respectivas redes de distribuição e de electricidade, ficando estas realidades, em tudo similares, sujeitos ao mesmo enquadramento tributário em sede de IVA.
Finalmente, são introduzidos mecanismos mais eficazes em matéria do combate à fraude e à evasão fiscal, em particular, no controlo das condições de isenção nas importações de bens, quando se demonstre que, na sequência da importação, os bens são de imediato expedidos ou transportados para outro Estado membro da UE, com destino a um sujeito passivo do imposto, passando a exigir-se informação mais detalhada sobre os intervenientes nestas operações e prova da subsequente transmissão isenta.

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2010

Decreto-Lei que regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária.

Este Decreto-Lei, hoje aprovado na sua versão final e no âmbito da autorização legislativa da Assembleia da República, introduz no ordenamento jurídico português a arbitragem em matéria tributária, como forma alternativa de resolução jurisdicional de conflitos no domínio fiscal.
A arbitragem tributária permitirá que os processos que opõem os contribuintes ao Estado, em matéria fiscal, possam ser decididos através de estruturas mais ágeis – os tribunais arbitrais – que decidirão os litígios com os mesmos efeitos e força jurídica que um tribunal tributário.
A arbitragem tributária é instituída com os objectivos de imprimir uma maior celeridade na resolução de litígios que opõem a administração tributária aos contribuintes e reduzir a pendência de processos nos tribunais judiciais.
O processo arbitral tributário caracteriza-se pela redução das formalidades exigidas nos tribunais, de acordo com o princípio da autonomia dos árbitros na condução do processo, e pela precisão de um limite temporal de seis meses para a adopção da sentença arbitral, com possibilidade de uma única prorrogação, que nunca poderá exceder os seis meses.
Os tribunais arbitrais funcionam sob a égide do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), constituindo o processo arbitral tributário um meio processual alternativo ao processo de impugnação judicial.
São elegíveis como árbitros, como regra geral, juristas com 10 anos de comprovada experiência profissional na área da fiscalidade, sendo a designação dos árbitros feita pela CAAD e controlada pelo seu Conselho Deontológico.
Consagra-se um regime transitório que prevê a possibilidade de os sujeitos passivos submeterem aos tribunais arbitrais a apreciação dos actos tributários que se encontrem pendentes de decisão há mais de dois anos, com dispensa de pagamento de custas judiciais.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Desempregados ou vão para o Novas Oportunidades ou perdem subsídio

Trezentos mil desempregados e beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) vão ser chamados até ao final do ano a frequentar no Programa Novas Oportunidades. A convocatória do Instituto do Emprego e Formação Profissional arranca já na próxima semana. E quem recusar vai perder o direito ao subsídio de desemprego.
As primeiras pessoas sem trabalho a serem chamadas são aquelas que já completaram o 9º ano, mas que ainda têm por fazer o 12º, explicou à TSF o presidente do IEFP, Francisco Madelino.
Depois, serão convocados os desempregados com qualificações mais baixas. Mesmo aqueles que não têm a antiga quarta classe e que recebem o RSI estão na lista.
A ideia é não só melhorar as qualificações destas pessoas, mas também responsabilizar quem não tem trabalho e recebe apoios do Estado.
De qualquer modo, o Presidente do IEFP garantiu que os desempregados vão continuar a contar como desempregados, apesar de estarem a frequentar uma formação. Francisco Madelino frisou que não há qualquer intenção de esconder os números do desemprego.
Recorde-se que há quase 600 mil desempregados em Portugal, o que corresponde a uma taxa de 10,6%.
Fonte: Portugal Diário via Informador Fiscal

OTOC rejeita obrigatoriedade da verificação de contas por um ROC

PME têm nova linha de crédito de três mil milhões de euros em Dezembro

O ministro da Economia, Vieira da Silva, anunciou ontem três novos instrumentos para facilitar o acesso ao crédito por parte das pequenas e médias empresas, exportadoras e do pequeno comércio.
Na audição sobre a proposta do
Orçamento do Estado para 2011, o responsável pela pasta da Economia disse que será lançada uma nova linha do programa PME Investe, no valor de três mil milhões de euros, no próximo mês. A esta junta-se uma outra de 250 milhões de euros de incentivo a projectos empresariais ligados à exportação e ainda 10 milhões de euros para a modernização do pequeno comércio.
Vieira da Silva sublinhou que estes incentivos financeiros se destinam a contrariar o risco de recessão, embora não o tenha mencionado explicitamente. "Há um risco sério para a economia portuguesa da estratégia de consolidação orçamental, mas o Governo não deixará de tentar contrariar as consequências do plano de austeridade e é isso que está a fazer, trabalhando no crescimento das exportações", disse.
O Governo tem de "utilizar todos os instrumentos possíveis" para que as empresas tenham acesso ao crédito, "num momento em que a existência de compromissos sérios e indiscutíveis no domínio da consolidação orçamental é um facto decisivo para o futuro da economia portuguesa", acrescentou. Ainda se referiu a um aspecto positivo, que foi o crescimento de 15 por cento das exportações no terceiro trimestre do ano, mas a oposição apontou para outras direcções. O PSD e o CDS insistiram especialmente no tema que dominou grande parte da sessão: a divergência de opinião de Vieira da Silva em relação ao seu homólogo das Finanças no que diz respeito ao momento de uma intervenção do Fundo Monetário Internacional (FMI) e aos efeitos do acordo orçamental PS-PSD. O ministro começou por responder que "não há um número mágico", ao ser interpelado sobre o significado de os juros da dívida portuguesa terem chegado à barreira dos sete por cento, mas acabou por reconhecer que "é um número que causa a todos preocupação".
O CDS-PP e o Bloco de Esquerda defenderam que o acordo que viabilizou o OE 2011 não foi suficiente para travar as taxas de juro, ao contrário do que o Governo disse, ao que o ministro respondeu considerando "absolutamente delirante e uma pequena demagogia qualquer insinuação que a não-aprovação do OE não teria qualquer efeito sobre o que os mercados fariam no mercado português".
Os comunistas criticaram sobretudo o regresso à "tese da competitividade pelos salários" baixos e a ineficácia das linhas de crédito face à "agiotagem da banca". O ministro respondeu que "a política de baixos salários não é alternativa", mas que os "salários têm de andar a par do crescimento".
Face à oposição do PCP e do Bloco de Esquerda à privatização de empresas de energia, Vieira da Silva contrapôs a necessidade de maior "capacidade de regulação por parte do Estado", em vez de uma grande posição accionista.

Fonte: O Público via O Informador Fiscal

Orçamento de Estado 2011


Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas enviou carta ao Ministério das Finanças a propósito da alteração ao artigo 52.º do Código do Imposto Sobre as Pessoas Colectivas (CIRC), em que a instituição reguladora da profissão se manifesta a sua «completa discordância», argumentando ser «infudada e contrária a toda auma tradição doutrinal arbitrária portuguesa».


Notícias relacionadas aqui:


Fonte
OTOC

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Habitação: despejos mais fáceis para inquilinos devedores


Proposta é da Confederação Empresarial de Portugal que defende ainda mais benefícios fiscais entre eles a isenção do IMT e IMI em casos específicos

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) apresentou esta terça-feira um estudo para dinamizar a regeneração urbana com despejos mais fáceis para inquilinos devedores. Ao mesmo tempo, a confederação defende benefícios fiscais quando a casa é para arrendamento e licenciamentos mais simples nas obras de reabilitação.
O estudo, apresentado na sede da CIP e referido pela Lusa, prevê diversas medidas para um período de 20 anos, entre elas a isenção de Imposto Municipal sobre Transacções (IMT) na primeira transacção quando o prédio se destina a arrendamento e 10 anos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
As propostas da CIP incluem ainda um esforço para tornar mais expeditos os processos de despejo, «passando a considerar como título executivo a interpelação do senhorio para pagamento de rendas em mora por prazo superior a 30 dias», e um programa de reabilitação que «trate os inquilinos de baixos recursos do mercado em condições semelhantes aos programas de habitação social».
Na área do arrendamento, a CIP sugere igualmente a criação da figura do seguro de renda, para garantir o pagamento das rendas em falta durante um período transitório, e a definição de «processos de liberalização de rendas antigas», em paralelo com um sistema de apoio social aos inquilinos com rendimentos inferiores aos exigidos ara suportarem o valor mensal da renda.
O alargamento dos benefícios previstos nos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional às empresas de construção e promoção imobiliária é outra das sugestões.
A CIP quer também tornar mais simples o processo de licenciamento: «A complexidade e a burocracia de todo o processo [de licenciamento] afasta os investidores», disse o presidente da CIP, António Saraiva.As propostas da CIP já foram entregues ao Governo e a confederação aguarda agora novidades.«Temos a garantia por parte do primeiro-ministro que vai promover o estudo dentro do Governo. Estou convencido de que ao nível do Ministério da Economia se darão os passos que se exige que sejam dados», disse António Saraiva.

Fonte: Agência Financeira

IMI: maioria das câmaras vai cobrar taxa máxima no próximo ano

A grande parte dos municípios portugueses já decidiu qual a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que vai cobrar no próximo ano aos seus munícipes, informa o «Diário Económico».
A maioria das câmaras já definiu que as taxas de IMI a aplicar no próximo ano vai continuar em máximos. De um total de 308 municípios, 176 municípios já decidiu o nível de imposto a cobrar e destes 106 optaram por aplicar a taxa de 0,7%.
Note-se que o IMI é a maior fonte de receita dos municípios e representa quase metade do total das receitas fiscais das autarquias. De acordo com os dados do Ministério das Finanças, citados pelo jornal, no ano passado, os 308 municípios arrecadaram 1,02 mil milhões de euros em IMI, face ao total de receitas que chegou aos 2,10 mil milhões de euros. Desta forma, a opção pela taxa máxima é uma das soluções utilizadas pela maior parte dos autarcas para enfrentar a crise e as reduções nas transferências de que têm sido alvo.Recorde-se que no próximo ano, os municípios terão de lidar com mais um corte nas transferências de 126 milhões de euros. Este ano já foram oito as câmaras que pediram autorização ao Tribunal de Contas para contrair empréstimos junto da banca para enfrentar dificuldades financeiras, lembra o «Diário Económico».

Fonte: Agência Financeira

Portugal e Angola lançam negociação de Convenção para evitar Dupla Tributação


Em visita a Luanda, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, deu arranque com as autoridades angolanas ao processo de negociação de convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento.

Comunicado de imprensa aqui:


Fonte: DGCI

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Quadros de pessoal relativo a 2010

Não terá que ser entregue em Novembro.
Por força das alterações ao Código do Trabalho, o quadro de pessoal relativo ao ano de 2010 já não terá que ser entregue durante o presente mês de Novembro.
Estas alterações resultam das revogações introduzidas no Código do Trabalho (art.º 12.º da Lei 7/2009, de 7 de Fevereiro -Código do Trabalho) pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março e pela Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro.
Actualmente, o Quadro de Pessoal integra o Relatório Único (Anexo A) e, como tal, deve ser enviado dentro do prazo estipulado para o efeito na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro e que decorre de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte aquele a que respeita. Assim, a obrigação de entrega do Relatório Único relativo ao ano 2010, onde se insere o Quadro de Pessoal, deverá ser cumprida de 16 de Março a 15 de Abril de 2011.
Relembramos que a responsabilidade de cumprimento desta obrigação é da competência dos empresários e não do Técnico Oficial de Contas.
Fonte: OTOC