sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Dedução de prejuízos


Redacção para o artigo 52.º do CIRC na Proposta de Orçamento do Estado para 2011

11 - A dedução de prejuízos a que se refere o n.º 1 depende da certificação legal das contas por revisor oficial contas nos termos e condições a definir em portaria do Ministro das Finanças.



Redacção final do o artigo 52.º do CIRC no Orçamento do Estado para 2011


11 — No caso de sociedades comerciais que deduzam prejuízos fiscais em dois períodos de tributação consecutivos, a dedução a que se refere o n.º 1 depende, no terceiro ano, da certificação legal das contas por revisor oficial de contas nos termos e condições a definir em portaria do Ministro das Finanças.

Rendimentos e retenções a taxas liberatórias

Portaria n.º 1331/2010. D.R. n.º 253, Série I de 2010-12-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 39, «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias», aprovado pela Portaria n.º 454-A/2010, de 29 de Junho

Valor médio de construção para 2011

Portaria n.º 1330/2010. D.R. n.º 253, Série I de 2010-12-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2011

Salário mínimo para 2011

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2011

Orçamento do Estado para 2011

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de dezembro de 2010

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios
Este Decreto-Lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, eliminando-se a obrigatoriedade de um capital social mínimo. O capital social passa, assim, a poder ser livremente definido pelos sócios. Por enquanto, admite-se que os sócios procedam à entrega das suas entradas financeiras nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
Recorde-se que hoje a lei estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social com o valor mínimo de 5000 euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas.
São reconhecidas as vantagens que representa para o empreendedorismo a eliminação da obrigatoriedade de um capital mínimo elevado para a constituição de sociedades. Muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da Internet, a partir de casa. O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impedia frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial.
Actualmente, são vários os países onde esta exigência foi eliminada, como sejam: a Alemanha, França, Reino Unido, Estados Unidos da América e Japão, entre outros.
Esta é, também, uma recomendação do Banco Mundial. No indicador «Starting a Business», a entrega do capital social no momento da constituição de sociedades é penalizada como um encargo administrativo suplementar, recomendando-se a sua eliminação.
Estas medidas têm como objectivo reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para empresas, promovendo a competitividade e o emprego, de acordo com o compromisso assumido na recente Resolução do Conselho de Ministros que aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.
A iniciativa agora aprovada faz parte de um vasto conjunto de medidas já concluídas no âmbito do programa Simplex, que incluem a eliminação de formalidades desnecessárias, sem qualquer valor acrescentado, a simplificação de procedimentos ou a disponibilização de novos serviços em regime de «balcão único», presenciais ou através da Internet.
Actualmente, já são facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas, reduziram-se prazos e desmaterializaram-se procedimentos para iniciar uma actividade industrial, disponibilizaram-se serviços através da Internet, como a Empresa Online, a Informação Empresarial Simplificada (IES) ou as certidões permanente do registo comercial e predial, e abriram-se balcões únicos como a Empresa na Hora e o Casa Pronta, recentemente apontados no relatório «Doing Business-2011», do Banco Mundial, como reformas de sucesso, que contribuíram para melhorar a posição de Portugal no ranking que avalia o ambiente de negócios.
2. Decreto-Lei que procede, no âmbito do programa Simplegis, à identificação de actos legislativos que não vigora ou deixam de vigorar, clarificando-se o ordenamento jurídico
Com este Decreto-Lei concretiza-se mais uma medida para cumprir um objectivo essencial do Programa Simplegis: simplificar a legislação, com menos leis, através da determinação de não vigência de diplomas desnecessários ou que já não aplicados nos dias de hoje, mas relativamente aos quais nunca houve uma revogação expressa, clara e inequívoca.
Deste modo, procede-se a uma identificação expressa de cerca de duas centenas de actos legislativos, designadamente decretos-leis que não vigoram ou deixam de vigorar, clarificando-se o ordenamento jurídico. Com a concretização desta medida e de outras semelhantes, passará a ser possível saber e dar a conhecer, com exactidão e certeza, de forma simples e através da Internet, a informação sobre quais os diplomas que estão ou não estão em vigor.
Assim, com esta iniciativa legislativa continua a desenvolver-se a tarefa de simplificação do ordenamento jurídico, através da eliminação do ordenamento de diplomas desnecessários e já não aplicados nos dias de hoje. Abrangem-se casos i) em que o acto normativo foi apenas revogado materialmente mas não expressamente, gerando a inexistência dessa revogação expressa dúvidas quanto à sua vigência, ii) em que, por via da sua caducidade, o acto normativo já não produz efeitos, mas continua a ser dado como vigente nas bases de dados legislativas, e iii) em que o acto normativo se tornou efectivamente desnecessário, podendo agora ser revogado expressamente.
Com a aprovação do presente decreto-lei não fica, contudo, concluída esta tarefa de simplificação do ordenamento jurídico, que o XVIII Governo Constitucional irá continuar a desenvolver, mediante a identificação de outros actos normativos que reúnam os requisitos da não aplicabilidade e desnecessidade actuais, e a sua eliminação expressa através de novos diplomas legais.
O programa Simplegis, que faz parte do Simplex, visa três objectivos essenciais: i) simplificar a legislação, com menos leis, ii) garantir às pessoas e empresas mais acesso à legislação e iii) melhorar a aplicação das leis, para que estas possam atingir mais eficazmente os objectivos que levaram à sua aprovação.
A título de exemplo, já foram adoptadas relevantes medidas, como as seguintes:
i) Publicação dos decretos-leis e decretos regulamentares com resumos explicativos do seu conteúdo, escritos em linguagem simples, clara e acessível, em português e inglês. A publicação destes resumos já está a ser feita desde Outubro de 2010;
ii) Eliminação da publicação de certos actos no Diário da República (DR) (ex: reservas de caça), para passarem a ser disponibilizados em sítios na Internet, assim facilitando a leitura do Diário da República. Esta medida já foi aprovada pelo Conselho de Ministros e produz efeitos a partir de Janeiro de 2011;
iii) Disponibilização no Diário da República, na Internet, de todos os diplomas legislativos desde 1910, quando antes apenas estavam disponíveis desde 1960, desde 5 de Outubro de 2010;
iv) Redução do número de rectificações/correcções de erros aos decretos-leis e decretos regulamentares. Para 2010 foi assumido o compromisso de não ser necessário efectuar declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em 95% dos casos. Ou seja, de atingir um resultado melhor do que em qualquer ano da década anterior;
v) Disponibilização de um novo portal de informação legislativa, com os conteúdos das leis publicadas e novas funcionalidades, a partir do 2.º semestre de 2011.
...
Fonte: Governo da República Portuguesa

Deduções à colecta de IRS de 2010 - Educação e formação


São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional dos sujeitos passivos, dos seus dependentes e dos afilhados civis com limite de € 760,00. O valor máximo fiscalmente eficiente é de € 2.533,33.

Nos agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de educação este limite é elevado em €142,50 por cada dependente.

No caso de pessoas com deficiência são dedutíveis à colecta 30% destas despesas mas nestes casos o limite da dedução é a própria colecta.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Iniciativa para a Competitividade e o Emprego

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010

1 — O Governo decide adoptar as seguintes medidas, com o objectivo de melhorar a competitividade da economia e apoiar as exportações:

a) Criar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma via rápida para investimentos nos sectores de bens transaccionáveis...
b) Reforçar o apoio aos seguros de crédito comercial...
c) Criar e reforçar linhas de crédito comercial com garantia pública para países fora da União Europeia, garantindo às empresas exportadoras uma maior capacidade de concretização de negócios;
d) Acelerar a execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 -2013 (QREN)...
e) Lançar uma iniciativa no âmbito do QREN para a promoção externa empresarial...
f) Apoiar a criação e desenvolvimento de empresas de natureza inovadora e orientadas para os mercados de exportação...
g) Reforço do incentivo fiscal à internacionalização, em particular das PME, com aprovação de uma proposta de lei até ao final do 1.º trimestre de 2011;
h) Rever os mecanismos de formação de preços de bens e serviços essenciais à indústria, nomeadamente electricidade, tendo em vista a sua competitividade, até ao final do 1.º trimestre de 2011;
i) Aumentar o número de países com convenções para evitar a dupla tributação...
j) Assegurar uma adequada política de vistos de entrada junto dos países mais relevantes para a actividade exportadora nacional...
l) Majorar os custos comprovadamente suportados com recursos humanos expatriados, para efeitos de dedução em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);
m) Eliminar os estrangulamentos à actividade dos principais sectores e empresas exportadoras...
n) Eliminar restrições indevidas à produção nacional dirigida ao mercado interno...
o) Incentivar modelos, nomeadamente associativos, de escoamento da oferta nacional, em especial no sector agrícola;
p) Reforçar o programa INOV -Export ...

2 — O Governo resolve avançar na simplificação administrativa e na redução dos custos de contexto para as empresas, através das seguintes iniciativas:

a) Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, um programa SIMPLEX Exportações...
b) Aprovar os instrumentos normativos e as medidas administrativas necessárias para lançar o programa «Taxa ZERO para a inovação» até ao final do 1.º semestre de 2011...
c) Instalar, até ao final do 1.º semestre de 2011, novos «Balcões do Empreendedor», permitindo aos empresários tratar de todas as formalidades relacionadas com a criação e exploração dos seus negócios num único local...
d) Lançar, até ao final do 1.º semestre de 2011, o Programa «Licenciamento Zero»...
e) Reduzir, até ao final do 1.º trimestre de 2011, condicionalismos excessivos actualmente existentes à criação de empresas, em matéria de capital social mínimo;
f) Reduzir, durante o ano de 2011, o número de informações e comunicações a entidades públicas que as empresas estão obrigadas a realizar e concentrar essas informações e comunicações em formulários electrónicos únicos...
g) Entrada em funcionamento do «dossier electrónico da empresa», até ao final do 1.º semestre de 2011, permitindo que, se essa for a vontade da empresa, as notificações da administração tributária e da segurança social dirigidas à empresa sejam efectuadas por esta via electrónica;
h) Disponibilizar, nos postos de atendimento «empresa na hora» e no serviço «empresa online», até ao final do 1.º semestre de 2011, serviços que facilitem às empresas o acesso a ferramentas da sociedade de informação, nomeadamente páginas web, serviços de correio electrónico e serviços de comércio electrónico.

3 — Para aumentar a competitividade do mercado de trabalho, o Governo decide adoptar as seguintes medidas:

a) Dinamizar a contratação colectiva, privilegiando o espaço de negociação de base empresarial, com aprovação de uma iniciativa legislativa até final do 1.º trimestre de 2011...
b) Estimular a criação de emprego através da instituição de um novo modelo de compensação em caso de cessação do contrato de trabalho...
c) Tornar mais eficaz a legislação relativa à redução temporária dos períodos normais de trabalho e à suspensão dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial...
d) Implementar políticas activas de emprego, ao longo do ano de 2011, para reforçar a empregabilidade dos desempregados e dos jovens à procura de emprego...
e) Permitir a aquisição de um patamar mínimo de qualificação para todos os desempregados, durante o ano de 2011...
f) Promover a formação profissional para desempregados, durante o ano de 2011, tendo em vista o retorno ao mercado de trabalho...
g) Apoiar a criação do próprio emprego e promover o empreendedorismo...
h) Aumentar a eficiência dos serviços de emprego e de formação profissional..

4 — O Governo decide apostar na reabilitação urbana e na dinamização do mercado de arrendamento, através das seguintes iniciativas:

a) Dinamizar a criação de áreas de reabilitação urbana...
b) Articular a reabilitação urbana e a política de cidades...
c) Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma proposta de lei que simplifique e torne rápidos e eficazes os procedimentos necessários para o senhorio poder obter a entrega do seu imóvel livre e desocupado perante o incumprimento do contrato de arrendamento...
d) Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma iniciativa legislativa que i) simplifique os procedimentos de controlo prévio necessários à realização das operações de reabilitação urbana...
e) Criar linhas de financiamento à reabilitação urbana...

5 — O Governo assume a prioridade no combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal, decidindo:

a) Adoptar, durante o ano de 2011, novas medidas de cruzamento de dados entre os sistemas informáticos das entidades públicas e das empresas...
b) Valorizar a facturação enquanto forma de combate à fraude e à evasão fiscal...
c) Reorientar dos serviços de fiscalização e auditoria interna da Administração Pública para a promoção da concorrência leal na contratação pública e do controlo das instituições apoiadas com fundos públicos;
d) Reforçar os circuitos de circulação das importações ... combatendo a fraude fiscal e obrigando ao respeito pelas normas técnicas;
e) Reforçar a fiscalização das cadeias de subcontratação, de facturação e de externalização de serviços, tendo em especial atenção as fugas ao imposto sobre o valor acrescentado;
f) Reforçar o controlo da entrada no território nacional de produtos equivalentes aos produzidos internamente, mas cujo processo produtivo não tenha sido sujeito ao mesmo tipo de condições que os produtos portugueses.

Reclamação Graciosa - Comulação de pedidos


Tendo sido suscitada a dúvida sobre se no mesmo procedimento de reclamação de reclamação graciosa podem ser cumulados pedidos de anulação de impostos de natureza diferente, designadamente quando as respectivas liquidações resultam de factos apurados na mesma acção de inspecção. ...

...Não há identidade entre o IRC e o IVA, pelo que, na mesma reclamação não pode ser simultaneamente discutida a legalidade de liquidações destes impostos, ainda que resultem de factos apurados na mesma acção de inspecção...

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Deduções à colecta de IRS de 2010 - Deduções Ambientais

São dedutíveis à colecta 30% das importâncias dispendidas (com limite de € 803,00) com aquisição de:
  • equipamentos novos para utilização de energias renováveis incluindo equipamento complementar indispensável para o funcionamento (por exemplo recuperadores de calor ou paineis solares);
  • Obras de melhoria do comportamento térmico dos edifícios (por exemplo a colocação de vidros duplos);
  • Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos.

O valor máximo fiscalmente eficiente é de € 2.676,67.

Deduções à colecta de IRS de 2010 - Habitação

São dedutíveis à colecta 30% das despesas com juros e amortizações de empréstimos para habitação própria e permamente, bem como as rendas de imóveis para habitação própria e permanente até ao limite de € 591,00.
Em função do escalão de rendimento colectável dos sujeitos passivos este limite pode ser elevado em 50% se o rendimento colectável se situar até ao limite do 2.º escalão, 20% até ao limite do 3.º escalão e 10% até ao limite do 4.º escalão.
Em resumo:
Majoração limite do 2.º escalão é de 50%, o limite da dedução é de € 886,50 a que corresponde um valor máximo fiscalmente eficiente da despesa de € 2.955,00;
Majoração limite do 3.º escalão é de 20%, o limite da dedução é de € 709,20 a que corresponde um valor máximo fiscalmente eficiente da despesa de € 2.364,00;
Majoração limite do 4.º escalão é de 10%, o limite da dedução é de € 650,10 a que corresponde um valor máximo fiscalmente eficiente da despesa de € 2.167,00;
Sem majoração o limite da dedução é de € 591,00 a que corresponde um valor máximo fiscalmente eficiente da despesa de € 1.970,00;
Estes limites podem ainda ser majorados em 10% no caso de imóveis classificados na categoria A ou A+, com certificado energético atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006 de 4 de Abril.

Segurança Social - Trabalhadores Independentes

Governo força mais de 137 mil recibos verdes a pagar Segurança Social

Os contribuintes já foram identificados e poderão ser inscritos compulsivamente na Segurança Social.
A Segurança Social vai obrigar 137.500 trabalhadores independentes a pagar as contribuições em falta. Estes profissionais, que apenas estavam a descontar para a Administração Fiscal, vão ser notificados e inscritos oficiosamente na Segurança Social até Fevereiro do próximo ano. A iniciativa integra a lista das quase 200 medidas de consolidação orçamental que foram publicadas ontem em Diário da República. Os casos de incumprimento foram detectados através do cruzamento de dados entre a Segurança Social e o Fisco, apurou o Diário Económico. Segundo fonte da Segurança Social, estes trabalhadores serão inscritos ‘à força' pelos serviços do Estado, sendo notificados para regularizarem a sua situação. O trabalhador terá assim oportunidade para escolher o escalão da taxa a aplicar. A quem não o fizer, a Segurança Social aplicará a taxa mínima, ou seja, um desconto de 25,4% sobre 628,83 euros (1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, de 419,22 euros), revelou a fonte. Na prática, o trabalhador pagará, no mínimo, 159,7 euros mensais.

Fonte: O Informador Fiscal

Programa de Estabilidade e Crescimento

Decreto-Lei n.º 137/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28 do Ministério das Finanças e da Administração Pública que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

O que vai mudar?

Valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte;
Trabalho extraordinário e trabalho nocturno;
Acumulação de pensões e vencimentos públicos;
Descontos para a Caixa Geral de Aposentações;

Os subsídios para transporte vão ser reduzidos em 10% e as ajudas de custo entre 15 e 20% para os trabalhadores que exercem funções públicas. As suas contribuições para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) vão aumentar um ponto percentual.
O diploma estabelece, ainda, que os aposentados que exerçam funções públicas pagas não podem acumular a pensão com o vencimento. Se optarem por receber o vencimento, têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à CGA que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções.
Também de acordo com o Decreto-Lei, a partir de 1 de Janeiro de 2011, as regras referentes ao trabalho extraordinário e ao trabalho nocturno passam a aplicar-se a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas.
Estas medidas de consolidação orçamental vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 e às do Orçamento de Estado para 2011.

Microcrédito


Portaria n.º 1315/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28 do Ministério das Finanças e da Administração Pública que determina quais as actividades económicas que podem ser objecto das operações de microcrédito bem como os montantes máximos dos respectivos financiamentos.

O Decreto-Lei n.º 12/2010 veio introduzir no ordenamento jurídico português a possibilidade de se constituírem sociedades especificamente vocacionadas para o microcrédito, que adoptarão a designação de sociedades financeiras de microcrédito. Estas têm por objecto o financiamento de pequenos projectos empresariais ou profissionais susceptíveis de criar ou manter postos de trabalho de forma sustentável, nomeadamenteo auto-emprego, promovidos por mutuários cujo perfilde risco lhes dificulte o acesso ao mercado de crédito tradicional.

As sociedades financeiras de microcrédito podem conceder microcréditos até ao valor máximo de € 25 000.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Alteração ao CIVA e RITI

Decreto-Lei n.º 134/2010. D.R. n.º 249, Série I de 2010-12-27 do Ministério das Finanças e da Administração Pública altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Novas regras para as microentidades


A entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010 do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) revogou o Plano Oficial de Contabilidade (POC) e as directrizes contabilísticas e introduziu alterações nos conceitos e normas contabilístias a que os profissionais da contabilidade, investindo na sua formação, se adaptaram para poderem cumprir com os deveres impostos pelo SNC.
O legislador nacional já nos habituou às permanentes alterações legislativas mesmo em diplomas recentes como é o caso do SNC. Primeiro foi a Lei n.º 20/2010 de 23 de Agosto que veio alargar o conceito de Pequenas entidades. Mais tarde a Lei n.º 35/2010 de 2 de Setembro prevê a criação de um novo modelo contabilístico para as microentidades, para o qual existe um projecto elaborado pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC) mas cuja regulamentação ainda não se encontra publicada. Com o ano de 2010 a terminar os profissionais da contabilidade e os empresários das microentidades ainda não sabem que normativo aplicar as estas entidades.
Com base no projecto das microentidades a OTOC elaborou um estudo sobre a aplicação do normativo contabilístico em 2010 que como já foi referido aguarda regulamentação mas que tudo leva a querer que será aplicado já ao ano de 2010.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Impressos e instruções

Portaria n.º 1303/2010. D.R. n.º 246, Série I de 2010-12-22 do Ministério das Finanças e da Administração Pública que aprova os modelos de impressos da declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS. Declaração de Rectificação n.º 39/2010. D.R. n.º 251, Série I de 2010-12-29 da Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico que rectifica a Portaria n.º 1303/2010.

Portaria n.º 1298/2010. D.R. n.º 245, Série I de 2010-12-21
do Ministério das Finanças e da Administração Pública que aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 10 do IRS e do IRC

Salário mínimo aumenta 10 euros



Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2010

Decreto-Lei que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2011.

Este Decreto-Lei actualiza o valor da Retribuição Mínima Nacional Garantida (RMMG), para o ano de 2011, de forma faseada, sendo a RMMG fixada, desde já em 485 euros, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, e, posteriormente, sujeita a duas fases de avaliação, nos meses de Maio e de Setembro, com o objectivo de ser atingido o montante de 500 euros após o segundo momento de avaliação. O Governo legislará nesse sentido imediatamente a seguir.
A concretização desta medida significa um acréscimo de 33,4%, em termos nominais, face à RMMG fixada para o ano de 2005. Ou seja, nos últimos 6 anos a retribuição mínima mensal garantida aumentou 125 euros.
Desta forma, o Governo prossegue a melhoria das condições remuneratórias dos trabalhadores portugueses adequando-a à situação da nossa economia e às perspectivas do desenvolvimento do emprego em Portugal.

Fonte: Portal do Governo

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Incentivo fiscal à destruição de veículo em fim de vida


Circular n.º 89/2010

1. As Alfândegas deverão aceitar os pedidos de reconhecimento do incentivo fiscal integralmente instruídos até 31 de Dezembro de 2010;

2. As Alfândegas deverão proceder à análise e decisão de todos estes processos de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, impreterivelmente até ao dia 14 de Janeiro de 2011, notificando os interessados, aquando da comunicação da decisão, de que deverão exercer o direito mediante a apresentação do pedido de liquidação do imposto e matrícula no prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir da data da notificação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Código do Procedimento Administrativo;

3. No que concerne aos pedidos de reconhecimento anteriormente decididos e comunicados aos beneficiários com a indicação de que poderiam exercer o direito no prazo de seis meses (e que ainda não o exerceram), devem ser notificados do novo prazo indicado no ponto anterior, a menos que o termo do prazo de seis meses ocorra em momento anterior.

Fonte: DGAIEC

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Operação "Resgate Fiscal"

Fisco recupera 1,25 mil milhões de euros através da operação "Resgate Fiscal"

A operação da Direcção-Geral dos Impostos que tem o objectivo de identificar e sancionar as empresas que se apropriam do pagamento do IVA de clientes e dos descontos de IRS dos funcionários, já recuperou mais de 1,2 mil milhões de euros.

Na operação que a autoridade fiscal iniciou em Agosto de 2008, o Estado recuperou 1,25 mil milhões de euros, com mais de 36 mil empresas infractoras a regularizarem a sua situação tributária, o que equivale a cerca de 70% da totalidade dos devedores, segundo o comunicado Ministério das Finanças e Administração Fiscal. A operação “Resgate Fiscal” teve início em Agosto de 2008 e para a levar a cabo a Direcção-Geral dos Impostos reforçou os seus recursos humanos em mais de 76%, num esforço que conduziu a que fossem praticados mais de 66 mil actos de investigação criminal até hoje, salienta o ministério.
Entre os contribuintes em falta estarão algumas grandes empresas, segundo do comunicado do Ministério das Finanças, que refere que os montantes pagos pelas 10 maiores empresas ascende a 51,6 milhões de euros. “Os sectores de actividade onde se verificou maior índice de incumprimento da obrigação de entrega de imposto retido na fonte ou previamente recebido são a construção de edifícios, os transportes, a confecção de vestuário e a restauração”, diz o comunicado.

Fonte: O Informador Fiscal

Iniciativa para a Competitividade e o Emprego

Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego

Esta Resolução aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, composta por 50 medidas, distribuídas por cinco áreas fundamentais: competitividade da economia e apoio às exportações; simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.

Assim, em primeiro lugar, decide-se aprovar a adopção de um conjunto de medidas que se destinam a melhorar a competitividade da economia e a apoiar as exportações. Destaca-se aqui, por um lado, o reforço do incentivo fiscal à internacionalização, em particular das Pequenas e Médias Empresas (PME). Por outro lado, determina-se o reforço da linha de crédito comercial, dotando as empresas exportadoras de uma maior capacidade de concretização dos seus negócios. Finalmente, é ainda decidido criar uma nova «via rápida» para a concretização de projectos de investimento, através da aplicação do regime dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) a investimentos de PME superiores a 10 milhoes de euros.

Em segundo lugar, avança-se na simplificação administrativa e na redução dos custos de contexto para as empresas, nomeadamente através da criação de um programa Simplex Exportações, especialmente dedicado às empresas exportadoras. Será ainda lançado o programa «Taxa Zero para a inovação», com o objectivo de isentar as empresas de novos empreendedores com um relevante potencial inovador do pagamento de taxas ou de outras contribuições, durante dois anos, excluindo as obrigações fiscais e de segurança social.

Em terceiro lugar, pretende-se aumentar a competitividade do mercado de trabalho, através da adopção de mecanismos de descentralização da contratação colectiva, privilegiando a negociação de base empresarial. Além disso, adopta-se um novo modelo de compensação pela cessação do contrato de trabalho que permita incentivar as novas contratações e a criação de emprego, reduzindo o risco de custos de reestruturação empresarial. Pretende-se, assim, diminuir o impacto da compensação devida para a empresa sem, no entanto, ser posto em causa o conceito e a exigência de justa causa no despedimento individual.

Em quarto lugar, promove-se o investimento na reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento, como meio de incentivar as actividades económicas associadas a este sector. Assim, promove-se a simplificação dos procedimentos e formalidades em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, de forma a que o senhorio possa obter rapidamente a entrega do seu imóvel, livre e desimpedido, quando o inquilino não satisfaça os termos do contrato. Visa-se, assim, tornar o arrendamento num investimento seguro e atractivo, garantindo os direitos dos senhorios, sem prejuízo da manutenção de garantias adequadas aos arrendatários.

Finalmente, em quinto lugar, reforça-se o combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal, com a adopção de várias medidas para o efeito.

Fonte: Portal do Governo

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Recibos verdes electrónicos


Portaria 879-A/2010 aprova o modelo oficial do “recibo verde electrónico” no sentido da desmaterialização do modelo de recibo a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B. As novas tecnologias tornaram dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos modelo n.º 6, conhecidos por recibos verdes.

São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica.

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010.